Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.522, DE 10 DE MARÇO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.522, DE 10 DE MARÇO DE 1915

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 5:919$900 para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, a Seraphim Gonçalves Nogueira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.921, de 3 de janeiro do corrente anno, art. 1º, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 5:919$900, afim de attender ao pagamento deprecado pelo juiz da 2ª Vara do Districto Federal em favor de Seraphim Gonçalves Nogueira, inventariante do espolio de José de Souza Costa, ex-agente do Correio do largo da Lapa.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1915, Página 2799 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 1047 Vol. I (Publicação Original)