Legislação Informatizada - Decreto nº 11.511, de 4 de Março de 1915 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 11.511, de 4 de Março de 1915
Approva o regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo
RETIFICAÇÃO
Da publicação, feita no Diario Official de maio ultimo, do regulamento de "(inlegivel)" de consumo, approvado pelo decreto n. 11.511 de 4 de março de 1915.
Na alinea IV do § 8° do art. 4°, onde se "(inlegivel)" ns. 3° a 6°, diga-se ns. 3° e 6°.
Na lettra j do § 12 do mesmo art. 4°, onde se lê: semelhante simples ou mixtas, diga-se semelhantes, simples ou mixtos.
Na lettra i da primeira parte da alinea III do art. 80 onde se lê: sobre sal, bebidas nacionaes, diga-se: sobre as bebidas nacionaes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1915
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1915, Página 5983 (Retificação)