Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.508, DE 4 DE MARÇO DE 1915 - Republicação
Veja também:
DECRETO Nº 11.508, DE 4 DE MARÇO DE 1915
Reorganiza a Directoria de Meteorologia e Astronomia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 79, VIII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915,
Decreta:
Art. 1º Fica reorganizada a Directoria de Meteorologia e Astronomia, de accôrdo com o regulamento que com esta baixa, assignado pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1915, 94º da Independencia a 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1915
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1915, Página 2841 (Republicação)