Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.508, DE 4 DE MARÇO DE 1915 - Publicação Original

DECRETO Nº 11.508, DE 4 DE MARÇO DE 1915

Reorganiza a Directoria de Meteorologia e Astronomia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 79, VIII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915,

Decreta:

     Art. 1º Fica reorganizada a Directoria de Meteorologia e Astronomia, de accôrdo com o regulamento que com esta baixa, assignado pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1915, 94º da Independencia a 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1915, Página 2701 (Publicação Original)