Legislação Informatizada - Decreto nº 11.505, de 4 de Março de 1915 - Republicação

Decreto nº 11.505, de 4 de Março de 1915

Approva e manda executar novo regulamento para as capitanias de portos

Approva e manda executar novo regulamento para as capitanias de portos O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. VII do art. 72 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro ultimo, resolve approvar e mandar executar o regulamento para as capitanias de portos, que a este acompanha, assignado pelo almirante graduado Alexandrino Faria de Alencar, ministro da Marinha.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1915, Página 7908 (Republicação)