Legislação Informatizada - Decreto nº 11.499, de 23 de Fevereiro de 1915 - Publicação Original
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Decreto nº 11.499, de 23 de Fevereiro de 1915
Estabelece a constituição provisoria dos elementos que entram na organização do Exercito activo, com o effectivo orçamentario votado pelo Congresso Nacional em 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accôrdo com o art. 43, ns, II e III, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, que fixou a despeza do Ministerio da Guerra para o mesmo anno,
Decreta:
Art. 1º Os elementos do
Exercito activo que entram na organização normal do Exercito de campanha, ficam,
durante o anno de 1915, com a constituição e effectivo consignados neste
decreto:
a) Quartel General do Exercito, sem effectivo;
b) divisões do Exercito:
1ª DIVISÃO
Não se dá effectivo em praças As unidades desta divisão, excepto aos batalhões de caçadores, 46º, 47º, 48º e 49º, de tres companhias cada um, e a um esquadrão do 1º corpo de trem, os quaes ficam com os effectivos constantes dos quadros A e B. /
2ª DIVISÃO
Não se dá effectivo em pragas ás unidades desta divisão, excepto ao 50º, 51º, 57º e 58º batalhões de caçadores, a tres companhias cada um, ao 3º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões, ao 13º grupo do 5º regimento de artilharia montada, a tres baterias de quatro peças, e ao 5º batalhão de engenharia, a tres companhias, os quaes ficam com os effectivos constantes dos quadros provisorios - A, B, C e D - das respectivas armas.
3ª DIVISÃO DE EXERCITO - GUARNECE A 5ª REGIÃO MILITAR
SÉDE DE COMMANDO: CAPITAL FEDERAL
Elementos
I - Quartel-general:
Um general de divisão - Commandante.
Um coronel ou tenente-coronel e um major ou capitão - Chefe e adjuncto do Serviço de estado-maior.
Um capitão e dous subalternos - Officiaes do serviço de ordens.
Dous tenentes-coroneis ou majores - Chefes dos serviços de artilharia e engenharia.
Um tenente-coronel ou major medico - Chefe do serviço de saude e veterinaria.
Dous majores ou capitães (auditor e intendente) - Chefes dos serviços de justiça e administração.
Tropa: oito amanuenses e 12 ordenanças.
Trem, a constituir.
II - 5ª brigada de infantaria:
| a) |
quartel-general: Um general de brigada - Commandante. Um capitão e dous subalternos - Officiaes do serviço de ordens. Tropa: dous amanuenses e cinco ordenanças, fornecidas pelo esquadrão de trem. Trem, a constituir. |
| b) | 1º regimento de infantaria, de tres batalhões a tres companhias; effectivos: constantes do quadro A; |
| c) | 2º regimento de infantaria de tres batalhões a tres companhias, idem; |
| d) | 1ª companhia de metralhadoras, com a constituição definitiva, idem. |
III - 6ª brigada de
infantaria:
| a) | quartel-general - Igual ao da 5ª brigada; |
| b) | 3º regimento de infantaria, de tres batalhões a tres companhias; effectivos: constantes do quadro A; |
| c) | 52º, 55º e 56º batalhões de caçadores, de tres companhias cada um, idem; |
| d) | 5ª companhia de metralhadoras, com a constituição definitiva, idem. |
IV - 4ª brigada de
cavallaria:
| a) | quartel-general - Igual ao da 5ª brigada de infantaria; |
| b) | 1º regimento de cavallaria, com a constituição definitiva, effectivos: constantes do quadro B; |
| c) | 13º regimento de cavallaria, com a constituição definitiva, idem. |
V - 3ª brigada de
artilharia:
| a) | quartel-general - Igual ao da 5ª brigada de infantaria; |
| b) | 1º regimento de artilharia montada, de dous grupos de tres baterias de quatro peças; effectivos: constantes do quadro C; |
| c) | 6º regimento de artilharia montada, sem effectivo em praças, idem; |
| d) | 3º grupo de obuzes, de duas baterias de quatro peças, idem. |
VI - Tropa
divisionaria:
1º batalhão de engenharia, com a constituição definitiva; effectivo: constante do quadro D.
VII - Formações dos
serviços auxiliares:
| a) | 3º corpo de trem, reduzido a um esquadrão; effectivo: constante do quadro B; |
| b) | 3ª columna de munições, sem effectivo; |
| c) | 3ª equipagem de engenharia, idem; |
| d) | 3ª companhia de administração, idem; |
| e) |
3ª companhia de saude, idem. |
4° DIVISÃO
Não se dá effectivo em praças ás unidades desta divisão, excepção feita dos 53º e 54º batalhões de caçadores, a tres companhias cada um, do 13º regimento de infantaria, de dous batalhões a tres companhias, e do 2º regimento de cavallaria, a quatro esquadrões, os quaes ficam com os effectivos constantes dos quadros provisorios A e B, das respectivas armas.
5ª DIVISÃO - GUARNECE A 7ª REGIÃO MILITAR - SÉDE
DE COMMANDO: PORTO ALEGRE
Elementos
I - Quartel-general, igual ao da 3ª divisão.
II - 9ª brigada de infantaria:
| a) | quartel-general, igual ao da 5ª brigada; |
| b) | 7º regimento de infantaria, de dous batalhões a tres companhias; effectivos: constantes do quadro A; |
| c) | 8º regimento de infantaria, de dous batalhões, a tres companhias, idem; |
| d) | 3ª companhia de metralhadoras, com a constituição definitiva, idem. |
III - 10ª brigada de
infantaria:
| a) | quartel-general, igual ao da 5ª brigada; |
| b) | 9º regimento de infantaria, de dous batalhões, a tres companhias; effectivos: constantes do quadro A; |
| c) | 10º regimento de infantaria, de dous batalhões, a tres companhias, idem; |
| d) | 4ª companhia de metralhadoras, com a constituição definitiva, idem. |
IV - 5ª brigada de
artilharia:
| a) | quartel-general, igual ao da 5ª brigada de infantaria; |
| b) | 4º regimento de artilharia montada, de dous grupos de tres baterias de quatro peças; effectivos: constantes do quadro C; |
| c) | 8º regimento de artilharia montada, sem effectivo em praças; |
| d) | 5º grupo de obuzes, de duas baterias de quatro peças; effectivo: constante do quadro C. |
V - Tropa
divisionaria:
| a) | 15º regimento de cavallaria, com a constituição definitiva; effectivos: constantes dos quadros B e D; |
| b) | 3º batalhão de engenharia, com a constituição definitiva, idem. |
VI - Formações dos
serviços auxiliares:
| a) | 5º corpo de trem, reduzido a um esquadrão; effectivo constante do quadro B; |
| b) | 5ª columna de munições; sem effectivo; |
| c) | 5ª equipagem de engenharia, idem; |
| d) | 5ª companhia de administração, idem; |
| e) |
5ª companhia de saude, idem. |
I - 1ª
BRIGADA - SÉDE DO COMMANDO: S. LUIZ
Elementos
| a) |
Quartel-general, comprehendendo: 1 general de brigada - Commandante. |
| b) | 4º regimento de cavallaria, sem effectivo em praças. |
| c) | 5º regimento de cavallaria, com a constituição definitiva, effectivos: constantes de quadros B e C. |
| d) | 6º regimento de cavallaria, com a constituição definitiva, idem. |
| e) | 16º grupo de artilharia e cavallo, de duas baterias o quatro peças, idem. |
II - 2ª
BRIGADA - SÉDE DE COMMANDO: ALEGRETE
Elementos:
| a) | quartel-general - Igual ao da 1ª brigada: |
| b) | 7º regimento de cavallaria, sem effectivo em praças. |
| c) | 8º regimento de cavallaria, com a constituição definitiva, effectivos: constantes dos quadros B e C. |
| d) | 9º regimento de cavallaria, com a constituição definitiva, idem. |
| e) | 17º grupo de artilharia a cavallo, de duas baterias do quatro peças, idem. |
III - 3ª
BRIGADA - SÉDE DE COMMANDO: BAGÉ
Elementos:
| a) | quartel-general - Igual ao da 1ª brigada: |
| b) | 10º regimento do cavallaria, sem effectivo em praças. |
| c) | 11º regimento de cavallaria, com a constituição difinitiva, effectivos: constantes dos quadros B e G. |
| d) | 12º regimento de cavallaria, com a constituição definitiva, idem. |
| e) |
18º grupo de artilharia a cavallo, de duas baterias de quatro peças, idem. |
D) Tropas não pertencentes ás divisões de Exercito e brigadas de cavallaria:
Não se consigna effectivo para essas tropas, a excepção do 20º grupo de artilharia de montanha, a duas baterias de quatro peças, o qual fica com a composição constante do quadro C e, provisoriamente, incorporado á 3ª divisão.
E) Formações dos serviços auxiliares de 2ª linha ou de rectaguarda: Não se consigna effectivo para essas formações.
Art. 2º Os elementos do Exercito activo que não entram na organização normal do Exercito de campanha ficam, durante o anno de 1915, com a constituição e effectivos seguintes:
A)Elementos das guarnições:
Guarnições das fortalezas:
Effectivos: constantes do quadro E.
1º batalhão de artilharia de posição, a quatro
baterias.
2º batalhão de artilharia de posição, a
quatro baterias.
3º batalhão de artilharia de
posição, a quatro baterias.
4º batalhão de
artilharia de posição, a quatro baterias.
Guarnições dos territorios:
I a III - (Companhias de infantaria, com a constituição definitiva - Effectivo: constante do quadro A.
Guarnições de estabelecimentos militares:
IV
- Companhia de infantaria, com a constituição definitiva - Effectivo: constante
do quadro A.
B) Elementos de incorporação de recrutas e reservistas:
Não se consigna effectivo para esses elementos.
C) Elementos discentes dos estabelecimentos de ensino do Exercito e isolados diversos:
200 alumnos das escolas militares.
.... aspirantes a official.
.... amanuenses das repartições.
Art. 3º As forças que estão actualmente em operações nos Estados do Paraná e Santa Catharina continuarão ali, até o termo dessas operações, com a constituição e effectivos que forem necessarios, excepto o 8º batalhão e 4ª e 5ª baterias do artilharia de posição, a 12 companhia de caçadores e o 2º pelotão de estafetas, que ficam, desde já, extinctos, sendo seu pessoal aproveitado, opportunamente, na constituição das unidades creadas, na fórma do decreto n. 11.498, desta data.
§ 1º O 56º batalhão de caçadores, pertencente á 3º divisão e actualmente destacado no Paraná, deve se incorporar á sua divisão, com o effectivo constante do quadro A, findas as operações de guerra em que se encontra.
§ 2º Os 57º e 58º batalhões de caçadores, pertencentes á divisão, e actualmente destacados no Paraná, ficam com o effectivo constante do quadro A e aquartelados em territorio de suas regiões, logo que terminem as operações de guerra em que se acham.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1915, Página 2282 (Publicação Original)