Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.494, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.494, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 76:896$, para occorrer ao pagamento das despezas realizadas com o levantamento dos cadastros dos proprios nacionaes em Minas e S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 2.969, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 76:896$, para occorrer ao pagamento das despezas realizadas com o levantamento dos cadastros dos proprios nacionaes em Minas e S. Paulo e outras pesquizas.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1915
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1915, Página 1960 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 528 Vol. I (Publicação Original)