Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.491, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1915
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1:200$, para occorrer à despeza resultante da differença nos vencimentos dos ajudantes dos porteiros do Thesouro e daquelle ministerio
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1915, Página 1960 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 517 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito extraordinário - Despesa - Vencimentos - Ajudante de Porteiro