Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.485, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.485, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1915

Suspende o regulamento de terras devolutas da União, a que se referem os decretos ns. 10.105, de 5 de março de 1913, e 10.320, de 7 de julho do mesmo anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 79, n. XIII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, d

Decreta:

     Artigo unico. Fica suspenso, até que se organize a lei de terras, que será submettida ao voto do Congresso Nacional, o regulamento a que se referem os decretos ns. 10.105, de 5 de março de 1913 e 10.320, de 7 de julho do mesmo anno; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1915, Página 1825 (Publicação Original)