Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.465, DE 27 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.465, DE 27 DE JANEIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 26:268$114, para pagamento ao Dr. Luiz Alves Pereira, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto Legislativo numero 2.953, de 13 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 26:268$114, para pagamento ao Dr. Luiz Alves Pereira, em virtude de sentença judiciaria, conforme precatoria expedida ao mesmo ministerio pelo juiz federal da 2ª Vara do Districto Federal, em 26 de novembro de 1913.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLÁO BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1915, Página 1280 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 203 Vol. I (Publicação Original)