Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.453, DE 20 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.453, DE 20 DE JANEIRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 97:299$459, para restituição de impostos indevidemente cobrados a Luiz Hermany & Comp. e outros, conforme sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.955, de 13 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 97:299$459, para restituição de impostos indevidamente cobrados a Luiz Hermany & Comp. e outros, conforme sentença judiciaria passada em julgado.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1915, 94° da Independencia e 27° da Republica.
WENCESLÁO BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1915
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1915, Página 975 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 116 Vol. I (Publicação Original)