Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.421, DE 6 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.421, DE 6 DE JANEIRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 86:515$280, para pagar a indemnização devida ao Dr. Aristoteles Ambrosino Gomes Calaça e D. Thereza Barbosa de Oliveira Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 2.940, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 86:515$280, para pagar a indemnização devida ao Dr. Aristoteles Ambrosino Gomes Calaça e D. Thereza Barbosa de Oliveira Santos pela privação das aguas do rio Grande, em Jacarépaguá, proveniente da captação e adducção das mesmas aguas para o abastecimento desta Capital.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1915, Página 343 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 7 Vol. I (Publicação Original)