Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.401, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.401, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 135:000$000, supplementar á verba 15ª do art. 2º da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.910, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 135:000$, supplementar á «consignação» - Sustento, curativo e vestuario dos presos e combustiveis» - da Casa de Detenção - da verba 15ª do art. 2º da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

WENCESLÁO BRAZ PEREIRA GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1915, Página 23 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 552 Vol. IV (Publicação Original)