Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.396, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.396, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 13:412$905, para occorrer ao pagamento devido ao pessoal dispensado do Lazareto de Tamandaré e para as despezas de sua conservação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.905, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 13:412$905, para occorrer ao pagamento devido ao pessoal dispensado do Lazareto de Tamandaré e para as despezas de sua conservação.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1914, Página 13954 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 551 Vol. IV (Publicação Original)