Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.382, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.382, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1914
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 172$500, para pagamento de custas devidas a Antonio Gomes, em virtude de sentença judicial
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 2.899, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 172$500, para pagamento de custas devidas a Antonio Gomes, em virtude de sentença judicial definitiva.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
WENCESLÁO BRAZ PEREIRA GOMES.
Sabino Barroso.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1914
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1914, Página 13775 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 515 Vol. IV (Publicação Original)