Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.354, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.354, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914
Publica a adhesão de Portugal, para todas as suas Colonias, ás Convenções internacionaes relativas á unificação de certas regras em materia de abalroamento, bem como em materia de assistencia e salvamento maritimos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão de Portugal, para todas as suas Colonias, ás Convenções internacionaes relativas á unificação de certas regras em materia de abalroamento, bem como em materia de assistencia e salvamento maritimos, assignadas em Bruxellas a 23 de Setembro de 1910, conforme communicou á Legação do Brasil em Bruxellas o Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Belgica em nota cuja traducção official a este acompanha. De accôrdo com os artigos 15 e 17 das respectivas convenções essa adhesão começou a produzir os seus effeitos em 20 de Agosto ultimo.
Rio de Janeiro, 11 de Novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Muller.
Traducção - Senhor Ministro,
Tenho a honra de passar ás mãos de Vossa Excellencia a cópia annexa de uma carta pela qual o Sr. Ministro de Portugal em Bruxellas me communica que a Republica Portugueza adhere, para todas as Colonias portuguezas, ás Convenções Internacionaes assignadas em Bruxellas a 23 de Setembro de 1910, relativas á unificação de certas regras em materia de abalroamento, bem como em materia de assistencia e salvamento maritimos.
De accordo com os artigos 15 e 17 das respectivas convenções, essa adhesão produzirá seus effeitos um mez após a data da presente communicação.
Tomo a liberdade de recorrer ao amavel intermedio de Vossa Excellencia para communicar a adhesão de que se trata ao Governo Brasileiro.
Queira acceitar, Senhor Ministro, a segurança de minha alta consideração.
(Assignado) S. Davignon.
A Sua Excellencia o Senhor de Barros Moreira.
Traducção - Cópia - Legação da Republica Portugueza na Belgica.
Bruxellas, 20 de Julho de 1914.
Senhor Ministro,
De accordo com as instrucções que recebi do Senhor Ministro dos Negocios Estrangeiros de Portugal, tenho a honra de levar ao vosso conhecimento que o Governo da Republica Portugueza adhere, para todas as Colonias, ás Convenções internacionaes assignadas em Bruxellas a 23 de Setembro de 1910, relativas á unificação de certas regras em materia de abalroamento, bem como em materia de assistencia e salvamento maritimos.
Aproveito esta occasião, etc.
(Assignado) A. M Alves da Veiga.
A Sua Excellencia o Senhor J. Davignon, Ministro das Relações Exteriores, Bruxellas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1914, Página 12071 (Publicação Original)