Legislação Informatizada - Decreto nº 11.353, de 11 de Novembro de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.353, de 11 de Novembro de 1914

Manda que seja observada completa neutralidade durante a guerra entre a Grã-Bretanha e a Turquia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Havendo o Governo Federal recebido, por intermedio da Legação Brasileira, em Londres notificação official do Governo Britannico de que a Grã-Bretanha se acha em estado de guerra com a Turquia: Resolve que sejam fiel e rigosamente observadas e cumpridas pelas autoridades brasileiras as regras de neutralidade constantes dos decretos ns. 11.037, 11.093, de 4 e 24 de agosto ultimo, 11.141, de 9 de setembro, e 11.209 A, de 14 de outubro do corrente anno, e mais providencias tomadas pelo Governo Federal emquanto durar o referido estado de guerra.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

 HERMES R. DA FONSECA.
 Lauro Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1914, Página 12071 (Publicação Original)