Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.332, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914
EMENTA: Autoriza a funccionar na Republica a A Conjugal Brazileira, sociedade anonyma de peculios, com séde em Muzambinho, Estado de Minas Geraes
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1914, Página 13156 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa