Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.332, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914

EMENTA: Autoriza a funccionar na Republica a A Conjugal Brazileira, sociedade anonyma de peculios, com séde em Muzambinho, Estado de Minas Geraes

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1914, Página 13156 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa