Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.301, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.301, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:000$, para pagamento da subvenção de 15:000$, a cada um dos Governos dos Estados de Matto Grosso, S. Paulo, Paraná e Parahyba, para ser applicada em auxilio aos estabelecimentos de assistencia, caridade e beneficencia das capitaes dos mesmos Estados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, e de conformidade com o paragrapho unico do art. 4º da lei n. 2.842, de 3 de janeiro deste anno resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:000$, para pagamento da subvenção de 15:000$, a cada um dos governos dos Estados de Matto Grosso, S Paulo, Paraná, e Parahyba, para ser applicada em auxilio aos estabelecimentos de assistencia, caridade e beneficencia das capitaes dos mesmos Estados.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1914, Página 12041 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 242 Vol. IV (Publicação Original)