Legislação Informatizada - Decreto nº 11.236, de 21 de Outubro de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.236, de 21 de Outubro de 1914

Especifica quaes as obras de melhoramento do porto da Bahia que deverão ficar concluidas dentro do prazo estabelecido pelo decreto n. 10.636, de 24 de dezembro de 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia do Porto da Bahia, no sentido de sómente realizar, dentro do prazo estabelecido pelo decreto n. 10.636, de 24 de dezembro de 1913, as obras imprescindiveis para accudir, presentemente, e ainda por longo prazo, ao trafego daquelle porto, e considerando que os motivos de ordem financeira, quer em relação ao Governo, quer á companhia, justificam a impossibilidade de completar até 31 de dezembro de 1915 o projecto geral das obras para o melhoramento de que trata o decreto n. 7.119, de 17 de setembro de 1906

Decreta:

     Art. 1º Fica a companhia cessionaria das Docas da Bahia obrigada a levar a effeito, dentro do prazo de que trata o artigo unico do decreto n. 10.636, de 24 de dezembro de 1913, as seguintes obras:

     Conclusão do cáes de oito metros com a extensão de 1.415 metros, que com a de 200 metros de cabotagem, formará uma linha de cáes de 1.615 metros, que será dotada de 11 armazens e dos guindastes respectivos;

     Dragagens necessarias para utilização do cáes e a formação do aterro;

     Conclusão do quebra-mar sul;

     Construcção total do cáes de saneamento;

     Execução do quebra-mar interior, em uma extensão do 700 metros, de modo a proteger o cáes de oito metros; Construcção do edifício destinado á Capitania do Porto;

     Terminação da doca e do mercado; Finalmente, construcção em logar conveniente, de depositos destinados ao serviço provisorio de carvão e de inflammaveis.

     Art. 2º As demais obras constantes do plano approvado entre as quaes a execução do cáes profundo de 10 metros, com 770 metros de extensão e conclusão do quebra-mar interior serão levadas a effeito quando julgadas necessarias, a juizo do Governo.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1914, Página 11522 (Publicação Original)