Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.210, DE 14 DE OUTUBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.210, DE 14 DE OUTUBRO DE 1914
Publica a denuncia da Republica de Guatemala á Convenção assignada no Rio de Janeiro a 13 de agosto de 1906, por occasião da 3ª Conferencia Internacional Americana, fixando a condição dos cidadãos naturalisados que renovam a sua residencia no paiz de origem
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faz publico que, havendo o Governo da Republica de Guatemala, por nota de 13 de junho de 1913, denunciado a convenção fixando a condição dos cidadãos naturalisados que renovam a sua residencia no paiz de origem, assignada no Rio de Janeiro a 13 de agosto de 1906, por occasião da 3ª Conferencia Internacional Americana, entre os Estados Unidos do Brazil e outras Republicas do Continente, com excepção das do Haiti, Dominicana e dos Estados Unidos de Venezuela, deixou a mesma Convenção de vigorar, de accôrdo com os arts. 3º e 4º, para a Republica de Guatemala, a partir de 13 de junho do corrente anno, continuando em inteiro vigor para os Estado Unidos do Brazil, Argentina, Chile, Colombia, Costa-Rica, Estados Unidos da America, Honduras, Nicaragua, Panamá e Salvador, cujos Governos até a presente data ratificaram, ou effectuaram o deposito das respectivas ratificações na cidade do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1914, Página 11026 (Publicação Original)