Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.209, DE 14 DE OUTUBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.209, DE 14 DE OUTUBRO DE 1914
Publica a adhesão da Indo-China á Convenção Internacional assignada em Roma a 9 de dezembro de 1907, para a creação de uma Repartição Internacional de Hygiene Publica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão do Governo da Republica Franceza, pela colonia da Indo-China, á Convenção Internacional firmada em Roma a 9 de dezembro de 1907, para a creação de uma Repartição Internacional de Hygiene Publica; ficando a mesma colonia na 5ª categoria, conforme communicou ao Ministerio do Exterior a Legação da Italia, por nota de 28 de setembro ultimo, cuja traducção official a este acompanha.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.
Traducção - Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1911 - N. 716|50 - Pos: 22.
Senhor Ministro,
Sua Excellencia o Ministro dos Negocios Estrangeiros participou-me e eu tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que a Embaixada de França, em Roma, por Nota de 27 de julho ultimo, lhe informou que o Governo da Republica adheriu, pela colonia da Indo-China, á Convenção Internacional firmada em Roma, a 9 de dezembro de 1907, para a creação da Repartição Internacional de Hygiene Publica, inscrevendo a dita colonia na 5ª categoria, isto é, entre os Estados que contribuem, annualmente, com 3.125 francos, e nomeou seu representante, no Comité Internacional, o Inspector Medico, Senhor Grall, Presidente do Conselho Superior de Saude no Ministerio das Colonias da Republica.
Queira acceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha mais alta consideração.- O Real Ministro Italiano - Luigi Mercatelli.
A Sua Excellencia o Dr. Lauro Müller, Ministro das Relações Exteriores, Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1914, Página 11025 (Publicação Original)