Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.203, DE 14 DE OUTUBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.203, DE 14 DE OUTUBRO DE 1914
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 597:000$, supplementar á verba 5ª «Inactivos, pensionistas e beneficiarios do montepio», do art. 79, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 80, lettra a, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392 de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 597:000$, supplementar á verba 5ª, lettra b, «Aposentados» do art. 79, da lei n. 2.842 citado, afim de occorrer a pagamentos dessa natureza.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1914, Página 11025 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 85 Vol. IV (Publicação Original)