Legislação Informatizada - Decreto nº 11.198, de 7 de Outubro de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 11.198, de 7 de Outubro de 1914

Declara de utilidade publica, para o fim de ser desapropriado, o immovel sob n. 1, da rua Honorio, nesta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia de salubridade publica e á necessidade de proteger a canalização da rêde de esgotos, cuja serventia se torna necessaria á zona em que se acha situada á rua Honorio, nesta Capital,

Decreta:

     Art. 1º Fica declarado de utilidade publica, para o fim de ser desapropriado, o immovel da rua Honorio n. 1, nesta Capital, comprehendendo o predio, as bemfeitorias e os terrenos ao mesmo pertencentes.

     Art. 2º Fica sem effeito o decreto n. 10.331, de 9 de julho de 1913, expedido para o mesmo fim.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1914, Página 10790 (Publicação Original)