Legislação Informatizada - Decreto nº 11.192, de 7 de Outubro de 1914 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 11.192, de 7 de Outubro de 1914
Crêa mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Rio das Pedras, no Estado de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo único. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Rio das Pedras, no Estado de Goyaz, duas brigadas de infantaria, com as designações de 39ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 115, 116 e 117, e um do da reserva, sob n. 39, e esta com a de 10ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 19 e 20, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano
de Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1914, Página 11090 (Republicação)