Legislação Informatizada - Decreto nº 11.192, de 7 de Outubro de 1914 - Publicação Original

Decreto nº 11.192, de 7 de Outubro de 1914

Crêa mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Rio das Pedras, no Estado de Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo único. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Rio das Pedras, no Estado de Goyaz, duas brigadas de infantaria, com as designações de 36ª e 37ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo, cada uma, de ns. 106, 107 e 108, e 109, 110 e 11, e dous do da reserva, sob ns. 36 e 37, que se organizarão com as guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1914, Página 10818 (Publicação Original)