Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 11.130, de 3 de Setembro de 1914
EMENTA: Approva os estudos definitivos dos trechos comprehendidos entre os kilometros 100 e 466, mais 800 metros, que completam os da Estrada de Ferro de Pelotas a S. Pedro; bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 23.015:729$784
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1914, Página 9905 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada