Legislação Informatizada - Decreto nº 11.122, de 3 de Setembro de 1914 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 11.122, de 3 de Setembro de 1914

Manda que seja observada completa neutralidade durante a guerra entre o Imperio da Austria-Hungria e o Reino da Belgica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Havendo o Governo Federal recebido communicação official do Governo da Austria-Hungria de que o mesmo lmperio se acha em estado de guerra com o Reino da Belgica: Resolve que sejam fiel e rigorosamente observadas e cumpridas pelas autoridades brasileiras as regras de neutralidade constantes dos decretos ns. 11.037 e 11.093, de 4 e 24 do mez de Agosto ultimo, emquanto durar o referido estado de guerra.

Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1914, Página 9905 (Publicação Original)