Legislação Informatizada - Decreto nº 11.122, de 3 de Setembro de 1914 - Publicação Original
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Decreto nº 11.122, de 3 de Setembro de 1914
Manda que seja observada completa neutralidade durante a guerra entre o Imperio da Austria-Hungria e o Reino da Belgica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Havendo o Governo Federal recebido communicação official do Governo da Austria-Hungria de que o mesmo lmperio se acha em estado de guerra com o Reino da Belgica: Resolve que sejam fiel e rigorosamente observadas e cumpridas pelas autoridades brasileiras as regras de neutralidade constantes dos decretos ns. 11.037 e 11.093, de 4 e 24 do mez de Agosto ultimo, emquanto durar o referido estado de guerra.
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1914, Página 9905 (Publicação Original)