Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.088, DE 19 DE AGOSTO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.088, DE 19 DE AGOSTO DE 1914

Promulga o Convenio Especial, entre os Governos dos Estados Unidos do Brazil e da Republica Oriental do Uruguay, estabelecendo o trafego mutuo internacional das linhas ferreas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Tendo sanccionado, pelo Decreto n. 2.838, de 24 de Dezembro de 1913, Resolução do Congresso Nacional, de 22 do mesmo mez, que approvou os textos do Convenio Especial, asssignados em 15 de Maio de 1913, entre os Governos dos Estados Unidos do Brasil e da Republica Oriental do Uruguay, estabelecendo o trafedo mutuo internacional das linhas ferreas, entre a cidade de Sant'Anna do Livramento, em territorio brasileiro, e a de Rivera, em territorio Uruguayo, bem como das linhas accessorias que partam daquellas cidades, e havendo sido trocadas as  respectivas ratificações na cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mez de Agosto de mil novecentos e quatorze;

     Decreta que o mesmo Convenio seja executado e cumprido tão inteiramente como nelle se contém.

Rio de Janeiro, 19 de Agosto de 1914, 93° da Independencia e 26° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Muller.

 

    


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1915, Página 3593 (Publicação Original)