Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.087, DE 19 DE AGOSTO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 11.087, DE 19 DE AGOSTO DE 1914

Promulga a convenção entre o Brasil e a Republica Oriental do Uruguay, modificando, no arroio S. Miguel, a fronteira estabelecida pelo Tratado de 15 de Maio de 1852,  e Accordo de 22 de Abril de 1853.

O Presdente dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.812 de 23 de Outubro de 1913 a Resolução do Congresso Nacional, de 15 do mesmo mez, que approvou a Convenção entre o Brasil e o Uruguay, assignada na cidade do Rio de Janeiro a 7 de Maio de 1913, modificando, no arroio  São Miguel, afronteira estabelecida pelo Tratado de 15 de Maio de 1852, e o Accordo de 22 de Abril de 1853;
E havendo sido trocadas as respectivas ratificações na cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mez de Agosto de mil novecentos e quatorze;
Decreta a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 19 de Agosto de 1914, 93° da Independencia e 26° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Lauro Müller


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1914, Página 10389 (Publicação Original)