Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.087, DE 19 DE AGOSTO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 11.087, DE 19 DE AGOSTO DE 1914
Promulga a convenção entre o Brasil e a Republica Oriental do Uruguay, modificando, no arroio S. Miguel, a fronteira estabelecida pelo Tratado de 15 de Maio de 1852, e Accordo de 22 de Abril de 1853.
O Presdente dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo
sanccionado pelo Decreto n. 2.812 de 23 de Outubro de 1913 a Resolução do
Congresso Nacional, de 15 do mesmo mez, que approvou a Convenção entre o Brasil
e o Uruguay, assignada na cidade do Rio de Janeiro a 7 de Maio de 1913,
modificando, no arroio São Miguel, afronteira estabelecida pelo Tratado de
15 de Maio de 1852, e o Accordo de 22 de Abril de 1853;
E havendo sido
trocadas as respectivas ratificações na cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias
do mez de Agosto de mil novecentos e quatorze;
Decreta a mesma Convenção seja
executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.
Rio de Janeiro, 19 de Agosto de 1914, 93° da Independencia e 26° da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Lauro Müller
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1914, Página 10389 (Publicação Original)