Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.072, DE 19 DE AGOSTO DE 1914
EMENTA: Concede autorização para funccionar na Republica á sociedade mutua de peculios A Juiz-Fórana, com séde na cidade de Juiz de Fóra, Estado de Minas Geraes
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1914, Página 9955 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa