Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 11.072, DE 19 DE AGOSTO DE 1914

EMENTA: Concede autorização para funccionar na Republica á sociedade mutua de peculios A Juiz-Fórana, com séde na cidade de Juiz de Fóra, Estado de Minas Geraes

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1914, Página 9955 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa