Legislação Informatizada - DECRETO Nº 11.038, DE 4 DE AGOSTO DE 1914 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 11.038, DE 4 DE AGOSTO DE 1914

Manda que seja abservada completa neutralidade durante a guerra do Imperio Allemão contra a Republica Franceza e o Imperio da Russia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Havendo o Governo Federal recebido notificação official do governo do Imperio Allemão de que elle se acha em estado de guerra para com a Republica Franceza e o Imperio da Russia:

     Resolve que sejam fiel e rigorosamente observadas cumpridas pelas autoridades brasileiras as regras de neutralidade constantes da circular que acompanhou o decreto n. 11.037, de 4 do corrente mez e anno, emquanto durar o referido estado de guerra.

Rio de Janeiro, 4 de Agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Frederico Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1914, Página 9046 (Publicação Original)