Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.984, DE 8 DE JULHO DE 1914
EMENTA: Concede autorização para funccionar na Republica a sociedade de peculios mutuos A Varginhense, com séde na cidade de Varginha, Estado de Minas Geraes, e approva com alterações os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1914, Página 8805 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa