Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.979, DE 1º DE JULHO DE 1914 - Publicação Original

DECRETO Nº 10.979, DE 1º DE JULHO DE 1914

Declara a suppressão da linha de navegação do Ibicuhy, entre Uruguayana e Cacequy, de que trata a clausula I do decreto n. 7.550, de 16 de setembro de 1909

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Barbará Filhos, contractantes, de accôrdo com o decreto n. 7.550, de 16 de setembro de 1909, do serviço de navegação dos rios Uruguay, entre Urugnayana e Santo Izidro, e Ibicuhy, entre Uruguayana e Cacequy, e considerando que os resultados da navegação deste ultimo rio não compensam a despeza com a respectiva subvenção, porquanto se trata de zona já servida vantajosamente, em condições de fretas e rapidez de transportes, pela Estrada de Ferro de Uruguayana a Cacequy,

Decreta:

     Artigo unico. Fica supprimida, pelo tempo que ainda falta para a terminação do contracto autorizado pelo decrete n. 7.550, de 16 de setembro de 1909, a linha de navegação do rio Ibicuhy de que trata a clausula I do referido contracto, cessando, em consequencia, o pagamento da subvenção annual de 20:000$, correspondente á mesma linha, ex-vi da clausula XVII.

 Rio de Janeiro, 1 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

 HERMES R. DA FONSECA.
  José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1914, Página 8017 (Publicação Original)