Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 10.975, de 1º de Julho de 1914

EMENTA: Crêa mais duas brigadas, uma de infantaria e uma de cavallaria, de guardas nacionaes na comarca de Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1914, Página 8017 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada