Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 10.975, de 1º de Julho de 1914
EMENTA: Crêa mais duas brigadas, uma de infantaria e uma de cavallaria, de guardas nacionaes na comarca de Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1914, Página 8017 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada