Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.972, DE 1º DE JULHO DE 1914 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.972, DE 1º DE JULHO DE 1914
Approva, com modificações, as alterações feitas nos estatutos da sociedade de peculios A Minas Geraes, com séde em Juiz de Fóra, Estado de Minas Geraes
Art. 6º - Accrescente-se: «mediante prévia approvação do Governo».
Art. 34. - Substitua-se pelo seguinte: «A sociedade manterá os se seguintes fundos:
| a) | fundo de garantia, pertencente aos mutualistas, formado pelas importancias que excederem de 200$ das joias relativas ás séries creadas posteriormente ao decreto de autorização e por 30 % do saldo verificado annualmente no fundo de peculios e empregado de accôrdo com o art. 39, § 1º, do regulamento n. 5.072, de 1903; |
| b) | fundo de peculios, destinado ao pagamento de peculios, formado pelas contribuições por fallecimento, pagas pelos contribuintes, sendo levados, do saldo apurado annualmente, 30 % para o fundo de garantia e 70 % para o fundo disponivel: |
| c) | fundo disponivel, formado pela totalidade das joias relativas ás primitivas séries e pelas importacias das joias relativas ás séries creadas posteriormente ao decreto de autorização que não forem levadas ao fundo de garantia, por 70 % do saldo do fundo de peculios e pelas demais rendas sociaes, destinando-se esse fundo ás despezas de administração, corretagens, ordenados, commissões, impostos e quaesquer outras despezas sociaes, sendo o saldo apurado nos balanços assim distribuido: 20 % para o fundo de reserva, destinado a supprir a insufficciencia da receita e os prejuizos no emprego dos valores sociaes, 50 % para dividendo aos accionistas e 30 % para serem rateados pelos mutualistas proporcionalmente ás importancias que houverem pago no anno anterior». |
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1914, 93º da
Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
A Minas Geraes
ACTA DA 1ª ASSEMBLÉA EXTRAORDINARIA, REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO DE 1914
Aos trinta e um dias do mez de janeiro de mil novecentos e quatorze, no escriptorio da sociedade á rua Halfeld numero cento e quarenta e sete, presentes o Dr. Antonio Carlos Ribeiro de Andrada, Dr. José Luiz do Couto e Silva, Dr. Azarias de Andrade, Dr. Luiz de Souza Brandão, Dr. Francisco Augusto Pinto de Moura, coronel Agenor Augusto da Silva Canedo, Alfredo de Souza Bastos, Dr. Caetano Marinho, José Pagano Brundo, Sebastião Nogueira da Gama, Antonio Monteiro Ribeiro Junqueira, Antonio José da Costa, Juvenal Carneiro, Vicente de Araujo Mello, Antonio Theodoro Soares da Silva, João Vieira Lopes, Bento Ferreira de Lemos, Antonio Teixeira da Fonseca Vasconcellos, Luiz Lobo Leite Pereira, Dr. Pio Alves Pequeno, João Giglio Storino, Antonio Pereira Coelho, Francisco Martins Pereira, Luiz Pinto de Araujo, Osorio Francisco França, Amelia Francisco França, Clara J. Sophia de Mello Gouvêa, Manoel Martins Quintão, Oscar de Magalhães Portilho, Lindolf Vieira Lessa, Anna Joaquina de Oliveira, José Antonio Barreiros Junior, Dr. Antonio Antero Avellar Andrade, Dr. João Damasceno França, Henrique de Mello Vianna, Joaquim A. A. Andrade, Dr. Arthur Seixas Souto Maior, Joaquim Alves Tolentino, Isaltina Vieira Werneck Braga, Joaquim Saturnino Roiz Brito, Flavio Fernandes Medina, Ignacia Maria Ribeiro de Vasconcellos, Sebastião Ribeiro de Azevedo Vasconcellos, Joaquim Manoel Venancio da Silva, João Braga, Bento José da Costa, Antonio Avila de Pinho, Manoel V. Alves da Silva, João Baptista Coelho do Amaral, Manoel Pereira Antunes, Domingos Alves Carneiro, Ignacio Antonio da Cunha Lessa, Pedro Terra Sansor, Arthur Alves da Torre, Henrique Alves Carneiro, Maria Pinheiro Seabra de Barros, Antonio Ribeiro do Rosario, João Ribeiro de Araujo, João Renne, Francisco Basilio de Souza, Anacleto Queiroga, Augusto de Souza Pinto, Lauro Jacques, Antonio Garcia de Paiva, Daniel de Araujo Valle, Abelardo Cesario de Faria Alvim, Francisco Villela Santos, Alberto Cintra, José Machado Barbosa, Ursulino Guimarães, José Felicissimo de Paula Xavier, Antonio R. Soares, Aurelio Lobo, João de Souza Leal, Dr. José Pedro Drummond, Francisco Carlos Bueno Deschamps de Moura, Francisco Cyrino Rodrigues, João Libano Soares, Dr. Olyntho Deodato dos Reis Meirelles, José Maria de Araujo Valle, Galdino Brazileiro, Luiz Augusto Soares de Magalhães, Dr. Nuno da Cunha Mello, Dr. Olyntho Augusto Ribeiro, Antero Adolpho da Silveira, Francisco Soares Alvim Machado, Antonio Carlos Felicissimo, Luiz Bastos de Oliveira Mattos, Manoel Alves de Oliveira Catão, Raymundo de Paula Xavier, Candido José Coutinho da Fonseca, Arthur Claudemiro Felicissimo, Delfino de Paula Ricardo, Paulo Simoni, Francisco Amedée Peret, Tito de Souza Novaes, Aprigio Pinto de Andrade, Alfredo Mendes de Carvalho, Augusto Balbino da Silveira, Joaquim Pedro Baeta Neves, Alfredo Balbino da Silveira, Fidelis Monteiro de Andrade, Antonio Cesar dos Santos, Arduino Bolivar, João Cancio da Costa Prazeres (Dr.), Sebastião Vieira de Souza, Francisco Augusto dos Santos, Custodio Pereira de Carvalho, Leonel Mariani Serra, José Belens de Almeida, José Soares dos Santos, Jeronymo José da Silva, José de Assis, Aristoteles de Paula, Christiano Penna, Americo Augusto de Oliveira Penna, Maria Augusta de Oliveira Torres, Antonio Soares; Virgilio Moreira de Rezende, Elpidio de Lacerda Werneck; Gabriel Monteiro Ribeiro Junqueira, Antonio da Silva Marques, Dr. Antonio Rodrigues de Miranda, Luiz Augusto do Carmo, Antenor de Araujo Freitas, Domingos Fernandes Tostes, José Venancio de Souza, Gustavo Adolpho Pavel, José de Almeida Kneip, Francisco Pereira de Carvalho, José Lopes Castanheira, Alexandre Felicio da Fonseca, Alfredo Damasio, Joaquim de Alvim Barros, Joaquim Ribeiro de Moura, Aurelio de Oliveira e Silva, Arnulpho Moreira do Nascimento, Nicoláo Bruno, Francisco Luiz Homem, Innocencia Moreira do Nascimento, Martiniano de Hollanda Cavalcanti, Carlos Baptisía do Nascimento, Alberto de Castro Lacerda, Antonio Alvim Diniz, Antenor Costa, Josephina Barros Costa, José Marques da Luz, Raul Bello Pimentel Barbosa, João Manoel de Oliveira Brazil, Raymundo de Souza Carvalho, Bernardino de Senna Figueiredo, Dr. Lincoln Brandão da Cruz Machado, Antonio de Azeredo Coutinho, Dr. Alberto de Andrade Machado, Luiz Gonçalves, F rederico Augusto de Moraes Jardim, Joviano Fernandes, Dr. Antonio de Padua Assis Rezende, João Rosa Damasceno, Flavio Theodoro do Nascimento, Custodio de Alvim Barros, Pedro da Silva Bastos, Gastão Camara, Laura Arnauld Maia, Fructuoso Antonio Botelho, Abilio Herdy Alves, Adrião Almada, José de Assis, Candido Magest Pimentel, José Machado Côrtes, Gustavo de Sylos, Antonio Pedro de Carvalho, Abido Dunnith Abi-Saber, João Capistrano Ferreira, Oscar de Lima e Silva, Francisco Alves de Souza Filho, Leopoldo Nogueira da Gama, Pedro José de Araujo, Antonio Roiz da Silva, Sahid Izahia, Anna Nunes de Araujo, Joaquim Pedro de Alcantara, Manoel José de Oliveira, Joaquim de Assumpção Pedra, Maria Engracia de Jesus, Honorina Chaves de Castro, Antonio Welerson, Arnaldo de Castro, Leovegildo da Silva Pontes, Luiz Pinto de Cerqueira, Ambrosina Coelho, Antonio José Pereira, Bastos, João José Pereira Bastos, Francisco Candido de Souza, Domingos Teixeira de Carvalho, Luiz da Silva Lisboa, Joaquim, Pedro de Alcantara Lemos, Aprigio Ferreira de Mesquita, João Etelvino da Silveira, Hilarino Joaquim de Moraes, Lucio Pellegrino, Dr. Matheus Nogueira da Gama, Carolina de Padua Rezende, Oscar Serpa de Toledo, Manoel de Araujo Bravo, Salvador Mellino de Rocco, Anna Candida de Souza e Silva, José Antunes Dias da Silva, Carlos Nelson Martins, Leoncio Dias Ribeiro, Adelino José Pereira, Antonio José Gomes, Theodoro Pereira do Valle, Antonio Izidoro Rodrigues, Laporinê José Pereira, Salathiel Antonio Lopes, Franklin de Meirelles, Mario Ururahy Macedo, Theophilo Tostes, Antonio José Monteiro de Castro, Manoel Antonio Cevidanco, Antonio de Souza Castro, Domingos Monteiro Girão, Gabriel José de Oliveira, Salathiel de Oliveira Arruda, José Maria Dattoti, José Guarino, Francisco Almeida de Freitas Lima, Candido da Rocha Barros, Custodio Fontes, Domiciano Monteiro de Castro, Izalino Romualdo da Silva, Joaquim Mariano de Abreu, Leopoldino Januario Pereira, Alberto Augusto da Silva Graça, Olympio Roberto da Fonseca, Venancio Gonçalves Mol, João Gonçalves Guedes, João Julião Manso Sayão, Joaquim José, da Costa, José Rodrigues Prates Junior, João Soares de Toledo, Jason Gero de Souza Lima, Herculano Roiz Trindade, Antonio Prates Sobrinho, José Fernandes de Araujo, Rodolpho Candido de Souza, Antonio Narciso Soares, Moysés de Andrade, Joaquim Dias de Abreu, Adriano Marques Saraiva, José Joaquim Ferreira, Gabriel Cossich, Carlos Duque Hungria, José Antonio de Souza, Alfeno Dutra de Carvalho, Francisco Teixeira de Siqueira, Antonio Lopes Domingues da Costa, Augusto Lopes da Costa, Julio Candido Lobato, Gabriel Pedro de Moraes Rezende, esses ultimos a contar do Dr. Caetano Marinho representados pelos associados Dr. Francisco Augusto Pinto de Moura e coronel Agenor Augusto da Silva Canedo, seus procuradores, assumindo a presidencia o Dr. Antonio Carlos Ribeiro de Andrada, de accôrdo com os estatutos da sociedade, e occupando os logares de secretarios os Drs. Azarias de Andrade e Francisco Augusto Pinto de Moura, pelo presidente foi exposto o fim da assembléa extraordinaria, qual reforma de disposições dos estatutos da sociedade, conforme convite feito na imprensa. Depois de varias considerações, o director-gerente Dr. José Luiz do Couto e Silva propôz as alterações constantes das disposições seguintes: ao artigo quarto, supprima-se; ao artigo quinto, substitua-se pelo seguinte: os peculios que a sociedade se propõe a proporcionar serão os dos planos que a directoria organizar por approvação da assembléa geral e do Governo Federal; ao artigo sexto, substitua-se pelo seguinte: além dos peculios acima referidos, a sociedade beneficiará os seus associados com premios em dinheiro ou outra especie, por sorteio ou por outra fórma; ao artigo oitavo, substitua-se pelo seguinte: o pretendente a socio pagará no acto da inscripção a quantia fixada a titulo de joia, ou parte della, conforme houver sido deliberado pela directoria, quanto á série respectiva; ao artigo nono, mantido o paragrapho unico, substitua-se pelo seguinte: os socios pagarão, sempre que se verificar obito na série em que estiverem inscriptos, a quota que tiver sido fixada quanto ás séries actuaes, ou forem fixadas para as futuras. Esse pagamento será feito no prazo de quinze dias, contados do aviso pelo Correio ou chamada publicada em jornal da séde da sociedade ou no Jornal do Commercio do Rio de Janeiro, sob pena de perda de todos os direitos sociaes e de reversão para os cofres sociaes das quantias com que houverem concorrido. Ao artigo dez, substitua-se pelo seguinte, passando pelo, digo, a paragrapho unico a actual disposição do artigo: Em igual pena de perda dos direitos sociaes e de reversão para os cofres sociaes das importancias com que houverem entrado, incorrerão os socios que deixar em de realizar o pagamento das prestações, duas, digo, das suas joias nos prazos estipulados. Ao artigo treze, accrescente-se o seguinte paragrapho unico: As vagas que se derem em cada série por obito ou decahimento de socio, poderão ser preenchidas por quem as pretender, observados os devidos requisitos. Ao artigo. dezoito, accrescente-se o seguinte paragrapho: No caso de ausencia da séde por mais de quatro mezes de um dos directores, não sendo motivo de desempenho de cargo publico, dentro do paiz, a directoria convidará um associado para substituil-o. Ao artigo trinta e seis, substitua-se pelo seguinte: Os peculios que a sociedade tiver de pagar serão sempre na proporção de socios quites existentes na respectiva série. Depois de observações feitas pelos associados Drs. Luiz de Souza Brandão, Alfredo de Souza Bastos e Dr. Francisco Augusto Pinto de Moura, o Sr. presidente poz em votação as mencionadas alterações, que foram approvadas pela assembléa. Pelo socio Dr. Pinto de Moura foi apresentada á assembléa e approvada a seguinte proposta: Os membros do conselho fiscal domiciliados na séde da sociedade, e que assistirem com sua fiscalização os negocios sociaes terão cada um, os vencimentos de cem mil réis mensaes, desde que hajam exercido as funcções do artigo vinte e sete. Igual direito terá o supplente chamado á substituição de conselheiro, para o que terá sempre preferencia o mais votado. Aos que houverem exercido essa funcção no anno social ultimo, e estejam nas condições expostas, será paga de uma só vez a quantia de quinhentos mil réis. Em seguida o director-gerente requereu que fossem submettidas á approvação da assembléa as seguintes modificações aos planos das séries denominadas Popular, Média e Maior: Sempre que se derem quatro obitos de consocios em cada uma destas séries, serão distribuidos, entre os sobreviventes, doze peculios em dinheiro, do valor de dous contos e quinhentos mil réis na série Popular, de cinco contos na série Média, e de dez contos na série Maior, a doze socios, sendo seis escolhidos por sorteio e outros seis pela ordem da antiguidade da respectiva inscripção. Emquanto as séries estiverem incompletas, os ditos peculios serão proporcionaes ao numero de socios quites em cada uma das mesmas séries. O Sr. presidente submetteu á votacão, digo, á discussão as modificações propostas; ninguem pedindo a palavra, foram submettidas á votação, sendo approvadas. Antes de suspender a sessão, o Sr. presidente mandou ler a acta da sessão anterior que, submettida, á discussão e depois á votação, foi approvada. Nada mais havendo a tratar, o Sr. presidente declarou encerrada a sessão da qual eu, Dr. Azarias de Andrade, lavrei a presente acta, que é assignada pela mesa e por socios presentes. Juiz de Fóra, 31 de janeiro de 1914. - Antonio Carlos Ribeiro de Andrada. - Dr. Azarias de Andrade, secretario. - Francisco Augusto Pinto de Moura. - Agenor Augusto da Silva Canedo. - Dr. Luiz de Souza Brandão. - José Luiz do Couto e Silva.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1914, Página 9145 (Publicação Original)