Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.972, DE 1º DE JULHO DE 1914

EMENTA: Approva, com modificações, as alterações feitas nos estatutos da sociedade de peculios A Minas Geraes, com séde em Juiz de Fóra, Estado de Minas Geraes

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1914, Página 9145 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa