Legislação Informatizada - Decreto nº 10.942, de 17 de Junho de 1914 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 10.942, de 17 de Junho de 1914
Proroga até 31 de dezembro de 1914 o prazo marcado na clausula VI, do contracto a que se refere o decreto n. 7.171, de 12 de novembro de 1908, para a conclusão da construcção da Estrada de Ferro de Timbó á Propriá.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Austricliano de Carvalho & Comp., empreiteiros da construcção da Estrada de Ferro de Timbó a Propriá,
Decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro do corrente anno o prazo marcado na clausula VI, do decreto n. 7.171, de 12 de novembro de 1908, para a conclusão da construcção da Estrada de Ferro de Timbó a Propriá.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1914, Página 7937 (Publicação Original)