Legislação Informatizada - Decreto nº 10.938, de 17 de Junho de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 10.938, de 17 de Junho de 1914

Transfere da comarca de Faxina para a de Itapolis a séde da 37º brigada de cavallaria da Guarda Nacional do Estado de S. PauIo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o coronel commandante superior, interino, da Guarda Nacional do Estado de S. Paulo,

Decreta:

     Artigo unico. Fica transferida da comarca de Faxina para a de Itapolis a séde da 37ª brigada de cavallaria da Guarda Nacional do mesmo Estado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1914, Página 7575 (Publicação Original)