Legislação Informatizada - Decreto nº 10.909, de 27 de Maio de 1914 - Publicação Original
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Decreto nº 10.909, de 27 de Maio de 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Espirito Santo do Pinhal, no Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Espirito Santo do Pinhal, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 173ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 517, 518 e 519, e de um do da reserva, sob n. 173, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio do Janeiro, 27 de maio de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1914, Página 6775 (Publicação Original)