Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 10.861, de 25 de Abril de 1914
EMENTA: Fica prorogado até 30 de outubro do corrente anno o estado de sitio declarado pelos decretos ns. 10.796, de 4, e 10.835, de 31 de março ultimo, para esta Capital e comarcas de Nitheroy e Petropolis, no Estado do Rio de Janeiro, e até 13 de maio proximo o sitio declarado pelos decretos ns. 10.797, de 9 de março passado, e 10.835, de do mesmo mez, para o Estado do Ceará
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1914, Página 5401 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada