Legislação Informatizada - Decreto nº 10.850, de 15 de Abril de 1914 - Publicação Original

Decreto nº 10.850, de 15 de Abril de 1914

Autoriza a Companhia des Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brésilien a modificar as platafórmas do armazem de mercadorias da estação de Calçada, e approva os respectivos planos e orçamento, na importancia de 26:642$401

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Chemins de Fér Fédéraux de l'Est Brésilien, e tendo em vista as informações devidamente prestadas,

Decreta:

     Art. 1º Fica a Compagnie des Chemins de Fér Fédéraux de l'Est Brésilien, arrendataria da Rêde de Viação Geral da Bahia, autorizada a executar as obras de modificação das plataformas do armazem de mercadorias da estação de «Calçada», na linha de Bahia as S. Francisco, de accôrdo com os projectos e orçamento, na importancia de 26:642$401, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da respectiva Secretaria de Estado.

     Art. 2º A despeza, que fôr effectivamente apurada, até a importancia do referido orçamento, como maxima, será elevada á conta do capital da mencionada linha, de accôrdo com a clausula VI, n. 5, do respectivo contracto.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1914, Página 5401 (Publicação Original)