Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.839, DE 8 DE ABRIL DE 1914
EMENTA: Autoriza a funccionar na Republica a sociedade mutua de peculios, sorteios e beneficencia Iris Paranaense, com séde em Curityba, Estado do Paraná, e approva, com alterações, os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1914, Página 5805 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1914, Página 5805 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa