Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.839, DE 8 DE ABRIL DE 1914

EMENTA: Autoriza a funccionar na Republica a sociedade mutua de peculios, sorteios e beneficencia Iris Paranaense, com séde em Curityba, Estado do Paraná, e approva, com alterações, os seus estatutos

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1914, Página 5805 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1914, Página 5805 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa