Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.831, DE 28 DE MARÇO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.831, DE 28 DE MARÇO DE 1914
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 276:738$296, ouro, supplementar á consignação «Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande» verba 5ª, do orçamento de 1913.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 110 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 276:738$296, ouro, supplementar á consignação «Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande», verba 5º, art. 49, da referida lei n. 2.738, para occorrer ao pagamento da garantia de juros de 6% ao anno, correspondente ao 2º semestre de 1913, devidos á mesma estrada.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1914, Página 4265 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 958 Vol. I (Publicação Original)