Legislação Informatizada - Decreto nº 10.822, de 18 de Março de 1914 - Publicação Original
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Decreto nº 10.822, de 18 de Março de 1914
Crêa no municipio de Rezende, Estado do Rio de Janeiro, uma fazenda experimental para a selecção e producção de plantas e sementes destinadas a distribuição gratuita.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o que dispõe o art. 47, n. 6, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno, resolve crear no municipio de Rezende, Estado do Rio de Janeiro, uma fazenda experimental para a selecção e producção de plantas e sementes destinadas a distribuição gratuita.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1914, Página 3951 (Publicação Original)