Legislação Informatizada - Decreto nº 10.813, de 18 de Março de 1914 - Publicação Original
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Decreto nº 10.813, de 18 de Março de 1914
Cassa o decreto n. 10.401, de 10 de agosto de 1913, que autorizou a funccionar na Republica a sociedade anonyma «A Geral», companhia de seguros geraes, com séde nesta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista da deliberação tomada pelos accionistas da sociedade anonyma «A Geral», companhia de seguros geraes, com séde nesta Capital, em assembléas geraes extraordinarias, realizadas em 12 de novembro e 3 de dezembro ultimos, resolve cassar o decreto n. 10. 401, de 10 de agosto do 1913, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvou com alterações os seus estatutos.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1914, Página 3791 (Publicação Original)