Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.801, DE 11 DE MARÇO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.801, DE 11 DE MARÇO DE 1914
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 41:000$, afim de dar cumprimento, no exercicio de 1913, ao disposto no art. 5º do decreto n. 1.662, de 27 de junho de 1907
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.792, de 23 de julho de 1913, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 41:000$, afim de dar cumprimento, no exercicio de 1913, ao disposto no art. 5º do decreto n. 1.662, de 27 de junho de 1907, que manda pagar uma gratificação addicional de 5 % aos guardas de alfandega que tiverem mais de 20 annos de bons serviços, á razão de cada periodo de cinco annos excedente a esse tempo.
Rio de Janeiro, em 11 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1914, Página 3483 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 808 Vol. I (Publicação Original)