Legislação Informatizada - Decreto nº 10.797, de 9 de Março de 1914 - Publicação Original

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Decreto nº 10.797, de 9 de Março de 1914

Declara em estado de sitio o Estado do Ceará suspendendo-se alli as garantias constitucionaes até o dia 31 de março corrente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando das attribuições que lhe são conferidas pelos artigos 48, ns. 15 e 80, § 1º da Constituição da Republica; Considerando que o Estado do Ceará, por causa de uma intensa luta politica, está inteiramente revolucionado, não havendo governo local em condições de restabelecer a ordem e tornar effectivas as garantias asseguradas a nacionaes e estrangeiros, como se torna certo pelo conhecimento da situação, adquirido pelas completas informações que ministrou o inspector da região militar, e considerando que se acha assim caracterizada a grave commoção intestina,

Decreta:

     Artigo único. E' declarado em estado de sitio o Estado do Ceará, suspendendo-se alli as garantias constitucionaes, até 31 de março corrente.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1914, Página 3426 (Publicação Original)