Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.790, DE 4 DE MARÇO DE 1914

EMENTA: Concede autorização á sociedade mutua de peculios A Matto Grosso, com séde na cidade de Cuyabá, Estado de Matto Grosso, para funccionar na Republica e approva com alterações os seus estatutos

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 707 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa