Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.790, DE 4 DE MARÇO DE 1914
EMENTA: Concede autorização á sociedade mutua de peculios A Matto Grosso, com séde na cidade de Cuyabá, Estado de Matto Grosso, para funccionar na Republica e approva com alterações os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 707 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa