Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.786, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1914
EMENTA: Autoriza a funccionar na Republica a sociedade mutua de Dote Matrirnonial, com séde na capital do Estado de S. Paulo, e approva, com alterações, os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1914, Página 9401 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa