Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.786, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1914

EMENTA: Autoriza a funccionar na Republica a sociedade mutua de Dote Matrirnonial, com séde na capital do Estado de S. Paulo, e approva, com alterações, os seus estatutos

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1914, Página 9401 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa